Advocacia-Geral do Estado
COMPETÊNCIAS
corregedoria@advocaciageral.mg.gov.br
COMPOSIÇÃO
Lei Complementar nº 83/2005: Dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE e dá outras providências.
Art. 6º-A – O Corregedor da AGE será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Parágrafo único – O cargo de Corregedor da AGE é privativo de Procurador do Estado.
(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019.)
Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2022: Dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.
(...)
§ 2º – Compete ao Corregedor Auxiliar assistir o Corregedor em suas atribuições e substituí-lo em ausências e impedimentos.