Quem é Quem

Advocacia-Geral do Estado

QUEM É QUEM
COMPETÊNCIAS
NORMATIVOS

COMPETÊNCIAS

 
 








 


 
 








 

CORREGEDORA/PROCURADORA DO ESTADO

Flávia Caldeira Brant Ribeiro de Figueiredo
Corregedora | Procuradora do Estado

corregedoria@advocaciageral.mg.gov.br

 
 








 

CORREGEDORA AUXILIAR/PROCURADORA DO ESTADO

Ana Paula Muggler Rodarte
Corregedora Auxiliar | Procuradora do Estado
 
 








 

COMPOSIÇÃO

Lei Complementar nº 83/2005: Dispõe sobre a estrutura orgânica da Advocacia-Geral do Estado – AGE e dá outras providências.

Art. 6º-A – O Corregedor da AGE será nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

Parágrafo único – O cargo de Corregedor da AGE é privativo de Procurador do Estado.

(Artigo acrescentado pelo art. 12 da Lei Complementar nº 112, de 13de janeiro de 2010.)
(Parte do art. 12 da Lei Complementar nº 112, de 13 de janeiro de 2010, que acrescenta o art. 6º-A à Lei Complementar nº 83, foi vetada pelo Governador do Estado e mantido pela Assembleia Legislativa em 1° de abril de 2010.)

(Artigo com redação dada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de 2019.)

 

Decreto Estadual nº 47.963, de 28 de maio de 2022: Dispõe sobre a organização da Advocacia-Geral do Estado e dá outras providências.

Art. 21
(...)​​​​
§ 1º – O Corregedor, bem como o Corregedor Auxiliar, criado nos termos do inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cargos privativos de Procurador do Estado estável, serão nomeados pelo Governador para mandato de dois anos, permitida uma recondução por igual período.

§ 2º – Compete ao Corregedor Auxiliar assistir o Corregedor em suas atribuições e substituí-lo em ausências e impedimentos.