INSTITUCIONAL
O desenvolvimento e evolução do sistema de controle interno em Minas Gerais ao longo dos anos são reflexos de diversos decretos e leis que moldaram sua estrutura e competências. Tudo começou com o Decreto n° 11.947, de 30 de junho de 1969, que instituiu a Auditoria de Operações para coordenar o "Sistema de Controle Interno", subordinada ao então Governador Israel Pinheiro.
Posteriormente, o Decreto n° 12.216, de 19 de novembro de 1969, estabeleceu a Inspetoria-Geral de Fazenda, subordinada à Secretaria de Estado da Fazenda, para auxiliar a Auditoria de Operações. Em seguida, o Decreto n° 13.607, de 06 de junho de 1971, deu origem à Auditoria-Geral do Estado, subordinada à Secretaria de Fazenda, tornando-se a Unidade Central de Controle Interno conforme o Decreto n° 15.263, de 15 de fevereiro de 1973.
A transformação continuou com a Lei Delegada n° 6, de 28 de agosto de 1985, que subordinou a Auditoria-Geral ao Governador, criando a Superintendência de Auditoria, Inspeção e Controle (SAIC) na Secretaria de Fazenda, posteriormente denominada Superintendência Central de Auditoria Operacional (SCAO). A Lei Delegada n° 92, de 29 de janeiro de 2003, consolidou a Auditoria-Geral do Estado como órgão autônomo, incorporando as funções de auditoria e correção administrativa.
Simultaneamente, a Lei n° 869, de 05de julho de 1952, o Decreto n° 15.485, de 22 de maio de 1973, e a Resolução Conjunta n° 159, de 27 de dezembro de 1975, contribuíram para a criação da Corregedoria Administrativa e Corregedoria Auxiliar da Educação. A Lei n° 9.519, de 30 de dezembro de 1987, na estrutura da Secretaria de Estado de Recursos Humanos e Administração (SERHA), manteve a Correição Administrativa, enquanto a Lei n° 12.159, de 27 de maio de 1996, estabeleceu a Superintendência Central de Correição Administrativa (SCCA), regulamentada pelo Decreto n° 10.188/1988.
A Lei Delegada n° 92, de 29 de janeiro de 2003, novamente reforçou a autonomia da Auditoria-Geral do Estado, reunindo as funções de auditoria e correição administrativa, além de introduzir o modelo descentralizado com a criação de 61 Auditorias Setoriais/Seccionais. A Lei Delegada n° 133, de 25 de janeiro de 2007, consolidou o órgão central do Sistema de Controle Interno, integrando as Auditorias Setoriais/Seccionais nas três áreas do órgão central.
A evolução não parou, e a Lei Delegada n° 180, de 20 de janeiro de 2011, deu origem à Controladoria-Geral do Estado, dividida em três Subcontroladorias: Auditoria e Controle de Gestão, Correição Administrativa e Informação Institucional e Transparência. A Lei n° 22.257, de 22 de julho de 2016, nomeou os chefes das Unidades Setoriais de Controle Interno (USCI) pelo CGE, e a Lei n° 23.304, de 30 de maio de 2019, estabeleceu a Auditoria-Geral, Corregedoria-Geral, Subcontroladoria de Transparência e Integridade, e Controladorias Setoriais/Seccionais (NUCAD e NATI), com os cargos das controladorias e chefes de núcleo nomeados por ato. Este percurso histórico evidencia a constante busca por aprimoramento e eficiência no sistema de controle interno em Minas Gerais.