HISTÓRIA
O Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo – CONREGE foi criado pelo Decreto Estadual nº 43.866, de 13 de setembro de 2004, como “órgão consultivo e deliberativo, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual e tem por finalidade promover a integração das unidades de correição administrativa dos órgãos e entidades do Poder Executivo, observadas as especificidades dos respectivos regimes disciplinares, com o objetivo de aperfeiçoar e modernizar a atividade no Estado”.
Durante esse período, entretanto, o órgão se mostrou pouco efetivo no cumprimento de sua finalidade, culminando com a reestruturação administrativa estabelecida pela Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.
- De acordo com a Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.057, de 08 de outubro de 2020, o Colegiado integra a área de competência da Controladoria-Geral do Estado – CGE e constitui instância de natureza consultiva e propositiva, tem por finalidade debater e sugerir medidas de aperfeiçoamento do sistema correcional, no âmbito da administração pública estadual, e propor medidas que viabilizem a atuação de uma correição pautada na eficácia, na eficiência, na efetividade e na busca da excelência na solução das questões relativas à atividade.
A retomada dos trabalhos do Conselho de Corregedores em 2019 representa importante marco em sua atuação, posto que este se encontrava inativo desde o ano de 2007. Essa iniciativa é resultado da nova agenda de ações e projetos em matéria de controle interno e correição empreendida em Minas Gerais desde o ano de 2019 pela CGE, em parceria, sobretudo, com o Governo do Estado e com as demais instituições de controle interno.
O CONREGE
O Conselho de Corregedores dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo – CONREGE, consoante o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 48.057, de 08 de outubro de 2020, é presidido pelo Controlador-Geral do Estado e é composto atualmente pelos titulares da Corregedoria-Geral do Estado, da Corregedoria da Secretaria de Estado de Fazenda, da Corregedoria da Advocacia-Geral do Estado, da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, da Corregedoria da Polícia Militar e da Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar.
Também podem integrar o CONREGE os titulares de Corregedorias do Poder Executivo criadas posteriormente à entrada e vigor do Decreto Estadual nº 48.057, de 08 de outubro de 2020, assim como:
“Art. 4º Poderão participar do Conrege, na condição de convidados eventuais, sem direito a voto, representantes do Conselho de Ética Pública, autoridades e agentes públicos da Administração Pública direta e indireta, bem como representantes do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público do Estado, da Ouvidoria-Geral do Estado, da Defensoria Pública do Estado, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais – OAB-MG e do Tribunal de Contas do Estado”.
Com vistas ao alcance de sua finalidade, nos termos de sua regulamentação, o Conselho exerce as competências de:
“(...)
I – formular diretrizes e estratégias para estabelecer políticas de integração das atividades de correição administrativa dos órgãos e entidades;
II - apresentar medidas para aperfeiçoamento e integração de ações correcionais com vistas a potencializar a efetividade das políticas e diretrizes priorizadas;
III – sugerir medidas e procedimentos destinados a valorizar a articulação intragovernamental na execução da atividade correcional;
IV – propor ações visando o fiel cumprimento dos deveres e proibições constantes do regime disciplinar e normativos específicos, a fim de evitar a prática de ilícitos administrativos;
V – atuar em conjunto com a sociedade civil, com vistas a aprimorar a atividade correcional, sugerindo a criação de grupos de trabalho ou comissões de caráter transitório, para atuar em ações, projetos e programas específicos;
VI – solicitar de qualquer autoridade, civil ou militar, pareceres técnicos e informações indispensáveis ao bom desempenho das funções deste Conselho;
VII – apresentar minutas de projeto de lei, decreto e outros atos normativos e administrativos, objetivando a adequação e atualização das normas correcionais vigentes, assim como manifestar sobre normativos propostos por outras instâncias que regulamentar em temas afetos à seara disciplinar;
VIII – propor a sistematização e padronização dos procedimentos de correição ordinária e extraordinária nas unidades correcionais de órgãos e entidades;
IX – elaborar propostas de sistematização e padronização dos procedimentos administrativos disciplinares e de responsabilização da pessoa jurídica, no âmbito das atividades correcionais;
X – elaborar, anualmente, relatório consolidado das atividades do Conselho;
XI – promover cursos, palestras e seminários sobre as atividades de correição administrativa;
XII – sumular os entendimentos pacificados pelos núcleos correcionais e corregedorias dos órgãos e entidades do Estado;
XIII – responder consultas e deliberar sobre assuntos de sua competência;
XIV – elaborar plano anual de trabalho com a identificação das ações a serem executadas internamente para fins de cumprimento do disposto neste decreto.”
Nos termos da Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, o Colegiado integra a área de competência da Controladoria-Geral do Estado – CGE, que exerce a função de Secretaria Executiva do Conselho, fornecendo ainda o suporte logístico necessário ao desenvolvimento das suas atividades.