6. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DE PESSOAS JURÍDICAS – LEI NACIONAL N° 12.846, DE 2013

No âmbito de procedimentos administrativos investigativos, auditorias e apuração de denúncias relativas a ilícitos funcionais ocorridos no desempenho (ou em razão) das atividades de servidores, e ilícitos que envolvam (ou não) licitações e contratações públicas, pode-se, eventualmente, constatar a participação de pessoas jurídicas em irregularidades previstas no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção Empresarial - LAC.

Deste modo, objetiva-se, a partir deste capítulo, apresentar os principais aspectos que envolvem a responsabilização de pessoas jurídicas, a fim de fornecer subsídios para que os servidores que atuam na área correcional possam identificar e adotar as providências cabíveis em relação aos atos lesivos praticados contra a Administração Pública Estadual.