6.3. SUJEITOS DO ATO LESIVO
6.3.1 SUJEITO PASSIVO DO ATO LESIVO
Sujeito passivo, no âmbito da Lei n° 12.846, de 2013, é aquele que sofre o ato lesivo, qual seja, o Estado, por meio dos órgãos e entidades da Administração Pública, nacional ou estrangeira. Nesse sentido, a Lei apresenta a definição de “Administração Pública estrangeira” (§ 1°e 2° do art. 5º)273, mas não o conceito de Administração Pública nacional, que também não é encontrado em nenhum outro texto normativo.
De acordo com a doutrina, pode-se definir Administração Pública (nacional), sob o aspecto organizacional, como o “conjunto de órgãos e entes estatais que produz em serviços, bens e utilidades para a população, coadjuvando as instituições políticas de cúpula no exercício das funções de governo”274.
Verifica-se, pois, que o âmbito de abrangência da Lei n° 12.846, de 2013 é amplo, alcançando os órgãos/entidades/repartições despersonalizados da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo-se o Ministério Público e o Tribunal de Contas, bem como autarquias, fundações de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, consórcios públicos com personalidade de direito público, nas esferas federal, estadual e municipal275.
Dessa forma, no Poder Executivo de Minas Gerais, todos os órgãos e entidades podem sofrer atos lesivos, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, a exemplo da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER, Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB, etc.
Ressalta-se, ainda, que a Lei possui caráter extraterritorial, atingindo também atos praticados contra a Administração Pública estrangeira, competindo exclusivamente à Controladoria-Geral da União - CGU, a apuração desses ilícitos (art. 9°).
274 MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 13 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. p. 46.
275 SANTOS, Anacleto José Abduch; BERTONCINI, Mateus; COSTÓDIO FILHO, Ubirajara. Comentários à Lei 12.846/2013. 2 ed. São Paulo: Editora Revistados Tribunais, 2015. p. 71.