8.14.2. PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA APLICADA NO PAR

A publicação extraordinária de decisões condenatórias em processos de responsabilização de pessoas jurídicas está prevista na Lei Anticorrupção e pode ser entendida como medida punitiva de cunho reputacional, pois, ao tornar públicas as condenações das pessoas jurídicas, torna-se cada vez mais difícil para essas empresas continuarem a operar de forma ilícita.

Dessa forma, a pessoa jurídica sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos do Decreto Estadual nº 48.821, de 2024, no prazo de 30 dias após a decisão definitiva no PAR, deverá publicar às suas expensas o extrato da decisão condenatória, de forma cumulativa: (i) Meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; (ii) Artigo 46, inciso II - Edital afixado no estabelecimento da empresa, ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 dias; (iii) - Sítio eletrônico (site) da empresa pelo prazo de 30 dias e em destaque na página principal (home page) do referido sítio.

 Forma de publicação
Objetivo
Artigo 46, inciso I - Meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional   Ampla divulgação da condenação para a sociedade em geral
Artigo 46, inciso II - Edital afixado no estabelecimento da empresa, ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 dias.  Divulgação para os colaboradores, clientes e demais pessoas que frequentam o local, visibilizando a condenação.
Artigo 46, inciso III - Sítio eletrônico da empresa pelo prazo de 30 dias e em destaque na página principal do referido sítio.  Divulgação para um público mais amplo, incluindo clientes, fornecedores e investidores, através da internet.
Artigo 46, § único - Sítio eletrônico oficial da CGE Centralização das informações sobre condenações por atos de corrupção em um portal governamental, facilitando o acesso público e a transparência.