8.15. CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS PUNIDAS - CNEP

A Lei nº 12.846, de 2013, regulamentou, em seu art. 22, o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP:

Art. 22. Fica criado no âmbito do Poder Executivo federal o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas pelos órgãos ou entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todas as esferas de governo com base nesta Lei.

O CNEP busca consolidar a relação de penalidades aplicadas pela Administração Pública a pessoas jurídicas com base na Lei nº 12.846, de 2013, bem como informações sobre os acordos de leniência celebrados.

O registro de sanções no CNEP pelos órgãos e entidades não pertencentes ao Poder Executivo Federal é obrigatório nos termos do art. 22 da Lei nº 12.846, de 2013.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, o cadastro no CNEP é regulado pelo Decreto Estadual nº 48.821, de 2024.

Art. 70 – Os órgãos e as entidades públicas do Poder Executivo darão publicidade:
I – no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – Cafimp às sanções impostas previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras normas de licitações e contratos;

II – no CNEP às sanções impostas previstas na Lei Federal nº 12.846, de 2013, após a publicação da decisão da autoridade competente, quando não recorrida no prazo legal, ou após a publicação da decisão final da junta recursal, observado o disposto no § 2º do art. 44.

Logo, são condições para o cadastro, no CNEP, da pessoa jurídica sancionada:

I - após a publicação da decisão da autoridade competente, quando não recorrida no prazo legal;

II - após a publicação da decisão final da junta recursal, observado o disposto no § 2º do art. 44.

Após o esgotamento dos recursos administrativos, a penalidade de publicação extraordinária também será registrada no CNEP, nos termos do art. 70, § 2º, do Decreto Estadual nº 48.821, de 2024.

O decreto também se referiu ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, que é um sistema de controle e acompanhamento das sanções impostas aos fornecedores, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021, e outras normas, com o objetivo de garantir a lisura e a transparência dos processos licitatórios estaduais.