8.13. RECURSO

No âmbito do PAR, a Lei nº 12.846, de 2013, não trouxe qualquer disposição expressa no que diz respeito à interposição de recursos.

No entanto, o Decreto Estadual nº 48.821, de 2024, prestigiando o duplo grau no âmbito administrativo, dispôs capítulo especial tratando sobre a interposição de recurso no âmbito do PAR, conforme diretrizes a seguir.