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2.8.11. PROCESSO PRESCRITO
A despeito dos esforços da Administração Pública, pode ocorrer a prescrição. Dessa forma, embora a Administração não possa mais aplicar a punição ao agente público pela prática do ilícito disciplinar, ainda é necessária a adoção de algumas medidas antes que o procedimento seja definitivamente arquivado.
Nesse contexto, cabe verificar, no caso concreto, os motivos para a demora dos trabalhos. Se motivada por culpa ou por dolo dos agentes públicos responsáveis pela apuração dos fatos, estes deverão ser punidos pelo descumprimento dos deveres previstos no Estatuto. A pena será mais grave caso se verifique o dolo de beneficiar o agente público envolvido na prática de ilícito.