2.8.12. PRESCRIÇÃO DAS AÇÕES DISCIPLINARES E O DEVER DE PROMOVER O RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
Além da prática do ilícito disciplinar, caso haja indício de dano ao erário, devem ser adotados os meios necessários para promover o ressarcimento aos cofres públicos pelo servidor, mesmo que tenha ocorrido a prescrição. Assim, embora esse servidor não possa mais ser sancionado disciplinarmente, poderá ser demandado para recompor o erário. Em determinadas situações, como se verá, a Administração poderá fazê-lo a qualquer tempo.
Isso porque, atualmente, entende-se que a ação de ressarcimento é imprescritível em relação a atos dolosos de improbidade administrativa. Há muito se discutia se as ações de ressarcimento ao erário, requeridas pela Administração Pública, prescreveriam, considerando a redação ambígua dada pelo § 5º do art. 37 da Constituição, que assim dispõe:
Art. 37. [...]
§ 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. (grifo nosso).
No entanto, por maioria de votos, o Plenário do STF reconheceu a imprescritibilidade de ações de ressarcimento de danos ao erário decorrentes de ato doloso de improbidade administrativa. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 852475, com repercussão geral reconhecida.
Desse modo, a ressalva contida na parte final do § 5º do art. 37 da Constituição Federal deve ser interpretada de forma estrita aos casos tipificados como improbidade administrativa, não se aplicando a outros danos causados à Administração:
É prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública decorrente de ilícito civil.STF. Plenário. RE 669069/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 03/02/2016 (repercussão geral).
Dessa feita, se a Administração sofreu um dano ao erário decorrente de um ilícito civil (que não se enquadra como ato doloso de improbidade administrativa), deve-se adotar as medidas cabíveis no prazo prescricional previsto em lei para obter seu ressarcimento.