5.2.9.1. POSTURA E DISPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO
Se a audiência for presencial, a comissão deve preparar o local, observando o posicionamento que melhor favoreça a oitiva. Sugere-se a disposição ilustrada na figura a seguir, que dificulta a comunicação da testemunha com o acusado e o advogado, de forma que ela não seja influenciada ou intimidada com gestos e olhares durante a inquirição.
A comissão, durante a audiência, deve garantir que os trabalhos se desenvolvam regularmente, sem tumulto ou desordem, mantendo uma postura neutra, imparcial e coerente, atendo-se à análise dos fatos. Não se deve, em hipótese alguma, coagir ou intimidar a pessoa que está sendo ouvida, independentemente de sua vinculação aos fatos ou ao processo.
Os membros da comissão devem ainda ter discrição e resguardar o sigilo das informações expostas em audiência. Se necessário, o presidente pode determinar, de forma respeitosa, a saída da sala de audiência de pessoas que estejam prejudicando o andamento regular dos trabalhos.