4.2.3. FORMALIZAÇÃO E PRAZO PARA CUMPRIMENTO

Realizada a análise quanto ao atendimento dos requisitos para a celebração do CAD, e estando esses presentes, a autoridade competente para a instauração do respectivo procedimento disciplinar manifestar-se-á de acordo com a celebração do CAD, quando, então, deverá ser elaborado o Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) pela unidade técnica responsável pela atividade correcional do órgão ou entidade.

Para a regularidade formal do TAD, faz-se necessário que sejam apresentadas, em seu texto, informações sobre:

a qualificação do servidor;
os fundamentos de fato e de direito que deram causa à celebração do CAD;
a especificação da conduta imputada ao servidor e sua tipificação;
o prazo e o modo de cumprimento das obrigações assumidas;
a periodicidade e os meios de comprovação das obrigações assumidas;
a forma de fiscalização pela chefia imediata das obrigações assumidas;
a comprovação de ressarcimento do dano causado ao erário ou a prova de sua garantia (se for o caso); e
a data e a assinatura do compromitente, compromissário e de duas testemunhas.

Quanto à delimitação das obrigações a serem assumidas pelo servidor, há que se observar a proporcionalidade, a equanimidade, a eficiência e a adequação das mesmas para a prevenção ou a mitigação da ocorrência de nova infração e, também, a compensação pelo eventual dano por ela suportado. Assim, poderão ser obrigações previstas no TAD, dentre outras, aquelas referentes:

à retratação do servidor;
à participação em atividades de conscientização quanto a deveres e proibições funcionais;
ao ressarcimento ao erário (quando for o caso); e
à sujeição ao cumprimento dos termos e condições fixados no TAD.

De posse do TAD elaborado, a autoridade competente deverá convidar o servidor e duas testemunhas, devendo ser uma delas a chefia imediata do servidor, para uma reunião, que poderá ser de forma presencial ou remota, desde que reservada, na qual será feita a propositura, para o servidor, da celebração do CAD. Deverá o servidor, nesse momento, manifestar-se sobre a concordância em assinar o TAD, salvo se, por motivo de força maior, devidamente justificado e comprovado, for solicitada a concessão de prazo (máximo de três dias úteis) para a sua manifestação.

Caso o servidor opte pela celebração do CAD, sua assinatura será aposta no TAD como compromissário, e, a da autoridade competente, como compromitente, sendo, então, homologado o CAD. Para que tal ato produza efeitos, deverá ser publicado no Diário Oficial Eletrônico de Minas Gerais – DOMG-e o extrato da homologação, contendo:

as iniciais do nome do compromissário;
a ementa; e
o prazo de cumprimento.

Sobre o prazo para o cumprimento do TAD, esse não poderá ser superior a dois anos e, para sua definição, deverão ser observados a proporcionalidade, considerando a gravidade e a reprovabilidade da conduta apurada, a extensão do dano causado, o interesse público, a complexidade e a extensão das obrigações acordadas e o valor do dano causado ao erário.