4.2.1. CARACTERÍSTICAS E OBJETIVOS

Trata-se, o CAD, de um procedimento administrativo mais célere, menos formal que o PAD, e que possui como função precípua a sensibilização do agente público em relação às exigências disciplinares inerentes ao serviço público. Sendo assim, podem ser apontadas, como suas características:

 

a) Extraprocessualidade

O processo é uma espécie de procedimento que pressupõe um conflito ou choque de interesses. No âmbito disciplinar, o PAD é o procedimento de caráter punitivo por excelência, que antecede a aplicação de sanções administrativas. O CAD, por se tratar de um acordo alcançado por meio de um procedimento administrativo, que não enseja a aplicação de penalidade, dispensa a instauração de processo; daí seu caráter extraprocessual.

 

b) Proteção a interesses metaindividuais

De forma semelhante ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que protege interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, o bem jurídico tutelado pelo CAD é a regularidade da ordem jurídico-disciplinar do Estado. Assim, ambas as medidas protegem o interesse público, que ultrapassa os interesses individuais.

 

c) Caráter obrigacional

O CAD consiste em uma relação jurídico-obrigacional composta por sujeitos, objeto e vínculo jurídico. Os sujeitos são os titulares da relação, quais sejam, o Estado e o agente público. O objeto é o conteúdo da obrigação acordada, que consiste nos compromissos firmados pelo agente público direcionados à adequação de sua conduta funcional. O vínculo jurídico é o Termo de Ajustamento Disciplinar, instrumento de celebração do CAD, que estabelece e formaliza a relação entre Estado e agente público.

Assim, com a formalização do TAD, criam-se, para o agente público, obrigações de fazer (adequar sua conduta às normas disciplinares) e de não fazer (não mais cometer irregularidades funcionais). Caso o agente público não cumpra os compromissos, é instaurado o PAD para apurar a falta, em tese, cometida.

 

d) Caráter não punitivo

O CAD não determina aplicação de penalidade. Por se tratar de um procedimento, e não de um processo, dispensa a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Dessa forma, não pode resultar em qualquer tipo de punição ao agente público a ser inserida em seus registros funcionais. Há, simplesmente, o registro do CAD nos assentamentos funcionais do servidor, e seu acesso será restrito até o efetivo cumprimento ou a conclusão do processo disciplinar decorrente de seu descumprimento.

 

e) Finalidades pedagógica e preventiva

As finalidades pedagógica e preventiva do CAD são de ordem individual e geral. Individualmente, seu principal objetivo é sensibilizar o agente público dos seus deveres, proibições e responsabilidades. O agente público é chamado a participar da solução do conflito disciplinar, refletindo sobre a disciplina inerente ao exercício de sua função pública. Dessa forma, diminuem-se as chances de que esse agente público pratique outras irregularidades. 

Há, ainda, outro aspecto da finalidade preventiva do CAD, direcionado aos agentes públicos em geral. Ao firmar o TAD, a Administração Pública mostra aos seus agentes públicos a resposta imediata dada a eventuais desvios disciplinares, o que contribui para a prevenção de ilícitos administrativos e para o fortalecimento da cultura da licitude no serviço público.

Mesmo já expressos, vale ressaltar, neste momento e de forma agrupada, os objetivos do CAD, quais sejam:

restabelecer a ordem jurídico-administrativa em concreto;
possibilitar o aperfeiçoamento do agente e do serviço público;
prevenir a ocorrência de novas infrações disciplinares; e
promover a cultura da conduta ética e lícita.