4.2.4. ACOMPANHAMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Após homologado o TAD, compete à chefia imediata do compromissário o acompanhamento do cumprimento das obrigações nele estabelecidas, e, ao servidor, a comprovação de tal cumprimento.

Estando comprovado o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAD, a chefia imediata comunicará o fato à autoridade que houver celebrado o CAD, que declarará extinta a punibilidade do servidor por meio de ato publicado no DOMG-e, no qual constará:

as iniciais do nome do servidor; e
a declaração de extinção da punibilidade.

Caso não seja comprovado o cumprimento das obrigações do TAD, no todo ou em parte, deverá a chefia imediata, no prazo de cinco dias, notificar o compromissário para que esse se manifeste, em até cinco dias após o recebimento da notificação.

Após recebida a manifestação do servidor ou na sua ausência, transcorrido o prazo de cinco dias, a chefia imediata deverá comunicar o fato à autoridade que houver celebrado o CAD, sendo essa a responsável por:

analisar eventuais pedidos e incidentes;
adotar medidas para a continuidade do cumprimento do CAD; ou
decidir pelo seu cancelamento.