4.2.4. ACOMPANHAMENTO E EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
Após homologado o TAD, compete à chefia imediata do compromissário o acompanhamento do cumprimento das obrigações nele estabelecidas, e, ao servidor, a comprovação de tal cumprimento.
Estando comprovado o cumprimento das obrigações estabelecidas no TAD, a chefia imediata comunicará o fato à autoridade que houver celebrado o CAD, que declarará extinta a punibilidade do servidor por meio de ato publicado no DOMG-e, no qual constará:
• as iniciais do nome do servidor; e
• a declaração de extinção da punibilidade.
Caso não seja comprovado o cumprimento das obrigações do TAD, no todo ou em parte, deverá a chefia imediata, no prazo de cinco dias, notificar o compromissário para que esse se manifeste, em até cinco dias após o recebimento da notificação.
Após recebida a manifestação do servidor ou na sua ausência, transcorrido o prazo de cinco dias, a chefia imediata deverá comunicar o fato à autoridade que houver celebrado o CAD, sendo essa a responsável por:
• analisar eventuais pedidos e incidentes;
• adotar medidas para a continuidade do cumprimento do CAD; ou
• decidir pelo seu cancelamento.