2.6.2. ILÍCITOS PASSÍVEIS DE PENALIDADES EXPULSIVAS
Neste tópico, ingressa-se no estudo das penalidades que rompem o vínculo funcional do servidor com o Estado. Trata-se das penas de demissão, demissão a bem do serviço público e cassação da aposentadoria. O rigor da medida é tal que configura uma das três formas de perda do cargo público, previstas na Constituição Federal:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1° O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (g.n.)
Por isso, tais penalidades são reservadas para as infrações disciplinares mais graves, como serão vistas a seguir.