5.4. DEFESA
A defesa é o meio pelo qual o acusado se contrapõe às acusações que lhe são imputadas. No PAD, seguindo as diretrizes estabelecidas pela CGE, recomenda-se citar e intimar o processado para apresentar defesa em dois momentos:
1°. Logo após a instauração do PAD, cita-se o acusado para apresentar Defesa Prévia.
2°. Depois de finalizada a instrução processual, realizado o indiciamento, a comissão deve intimar o indiciado e o procurador constituído nos autos para apresentar suas Alegações Finais.
Defesa Prévia é o documento no qual o processado, caso queira, apresenta suas teses preliminares de defesa, indica provas, arrola testemunhas e constitui advogado para acompanhar as apurações, encaminhando, anexo, o Instrumento de Procuração. O prazo para apresentação da defesa começa na data que toma ciência da sua citação, momento em que toma conhecimento da instauração do processo e se forma a relação jurídica entre a Administração e o acusado, por meio da comissão processante.
Nas Alegações Finais, o indiciado enfrenta as acusações e as constatações apresentadas pela comissão no Despacho de Indiciamento. Nesse momento, são apresentados os argumentos de defesa, apontando as provas nos autos que os justificam, a fim de que sejam analisadas pela comissão, na apreciação dos fatos e na elaboração do relatório final. Nos termos do parágrafo único do art. 224 do Estatuto do Servidor:
Art. 224. [...] Parágrafo único - Terá o funcionário indiciado o direito de, pessoalmente ou por procurador, acompanhar todo o desenvolver do processo, podendo, através do seu defensor, indicar e inquirir testemunhas, requerer juntada de documentos, vista do processo em mãos da comissão e o mais que for necessário a bem de seu interesse, sem prejuízo para o andamento normal do trabalho.
Assim, por meio da defesa, o processado pode solicitar a produção de todos os meios de prova admitidos em direito. Pode também, no curso do processo, independentemente de intimação, solicitar a juntada de documentos, manifestar-se sobre os atos praticados pela comissão e tomar todas as providências necessárias para confrontar as acusações. A pertinência dessas medidas, porém, deve ser avaliada pela comissão, que pode indeferi-las de forma fundamentada.