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2.5. ABRANGÊNCIA SUBJETIVA DA LEI ESTADUAL N° 869/1952
Na análise da abrangência subjetiva, serão apresentados os agentes públicos que se submetem às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Civis. Em seguida, serão tratados daqueles que não são abrangidos pelo regime disciplinar da Lei n° 869/1952, uma vez que se sujeitam a outras normas em caso de infração funcional.