5.6.4. EFETIVIDADE DA PENALIDADE DISCIPLINAR

Tão logo a decisão proferida no PAD seja publicada no Diário Oficial do Executivo, o setor de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do servidor deve cientificá-lo e providenciar para que a penalidade seja cumprida, com registro nos seus assentos funcionais e no Sistema de Administração de Pessoal do Estado de Minas Gerais - SISAP.

No âmbito da CGE, para garantir o efetivo cumprimento da decisão, a Corregedoria-Geral notifica o órgão ou entidade de origem do servidor para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da penalidade aplicada. Solicita-se, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação, o retorno com informações e cópias quanto ao cumprimento das providências.

Ressalta-se, contudo, que o acompanhamento e o cumprimento imediato das decisões publicadas em meio oficial não dependem do recebimento da notificação da Corregedoria-Geral. No mesmo sentido, expede-se notificação aos órgãos competentes para cumprimento das demais orientações constantes no julgamento exarado pela autoridade competente e no parecer que o subsidiou. Cópia das notificações são juntadas ao Processo Administrativo Disciplinar antes de seu arquivamento.