2. ASPECTOS GERAIS DO REGIME DISCIPLINAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O regime disciplinar do Estado de Minas Gerais constitui-se no conjunto de regras e princípios que regem os deveres e proibições dos agentes públicos, bem como a manifestação do poder disciplinar frente ao funcionalismo público mineiro. É a coleção normativa que conforma a postura dos servidores públicos à legalidade e que induz à responsabilização em caso de sua violação.
Não se trata, contudo, apenas de responsabilização do servidor. Embora seja essa sua característica mais marcante, o regime disciplinar, primariamente, impõe deveres e proibições aos agentes públicos que orientam sua conduta funcional. Com o descumprimento de um dever ou proibição, o regime disciplinar revela sua face de cunho punitivo.
Nesse sentido, a transgressão disciplinar, isto é, o descumprimento de um dever ou a prática de uma conduta proibida pela lei, justifica a aplicação de uma penalidade administrativa ao servidor infrator, após a conclusão de um processo administrativo, que deve observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
O regime disciplinar é formado por normas, as quais se exprimem por meio de regras e princípios. As regras estão previstas precipuamente na Lei Estadual n° 869/1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais ou, como será denominado neste Manual, para fins didáticos, “Estatuto dos Servidores”). Os princípios são extraídos da análise sistêmica do ordenamento jurídico brasileiro, principalmente, da Constituição.
A tabela a seguir apresenta uma visão geral das normas do Estatuto dos Servidores relativas à apuração de irregularidades.
TÍTULO VII – DOS DEVERES E DA AÇÃO DISCIPLINAR
Das Responsabilidades (Capítulo I)
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Disposições gerais sobre a responsabilidade do servidor público
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Arts. 208 a 212
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Da Previsão e da Suspensão Preventiva (Capítulo II)
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Medidas cautelares, de caráter não punitivo, para assegurar a apuração do ilícito.
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Arts. 213 a 215
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Dos Deveres e Proibições (Capítulo III)
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Hipóteses de deveres e proibições a que se sujeitam o servidor público.
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Arts. 216 e 217
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Da apuração de irregularidades (Capítulo IV)
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Regras procedimentais (competências, comissão, prazos, diligências, defesa, recursos etc.)
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Arts. 218 a 243
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Das Penalidades (Capítulo V)
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Repreensão, multa (não regulamentada), suspensão, destituição de função, demissão e demissão a bem do serviço público.
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Arts. 244 a 274
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A finalidade deste tópico do Manual é apresentar aspectos gerais do regime disciplinar, que devem orientar a interpretação das normas do Estatuto dos Servidores:
2.1 Princípios aplicáveis à seara disciplinar;
2.2 Independência das instâncias de responsabilização;
2.3 Responsabilidade disciplinar;
2.4 Dever de apurar e juízo de admissibilidade;
2.5 Abrangência subjetiva da Lei n° 869/1952;
2.6 Ilícitos disciplinares previstos na Lei n° 869/1952;
2.7 Sanções disciplinares previstas na Lei n° 869/1952;
2.8 Prescrição.