8.1. PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PAR
A portaria de instauração do processo é um documento oficial, emitido pela autoridade competente, que serve para dar início ao Processo Administrativo de Responsabilização de pessoa jurídica - PAR. Somente se legitima quando existem elementos suficientes de autoria e materialidade a justificar o feito processual.
A Portaria deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos (art. 11, do Decreto nº 48.821, de 2024):
I – o nome e o cargo da autoridade instauradora; II – os nomes e os cargos dos membros da Comissão Processante, com a indicação do Presidente; III – os dados necessários à identificação de pessoa jurídica; IV – a descrição dos fatos e das condutas lesivas tipificadas no art. 3º; V – prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante. |
Enfatiza-se que serão delimitados na Portaria, com fundamento nos elementos de informação coletados antes da instauração do PAR, os fatos, as condutas lesivas praticadas pela pessoa jurídica, bem como o possível dispositivo legal infringido, nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, e do Decreto nº 48.821, de 2024.
É preciso informar o nome completo da pessoa jurídica (razão social) e o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, não transcrevendo apenas as iniciais do nome na Portaria de instauração do PAR, tendo em vista que estes dados cadastrais são públicos e de ampla divulgação. Tal procedimento também evita possíveis problemas de homonímia entre empresas cujos nomes tenham as mesmas iniciais.
O extrato da portaria de instauração e de eventual prorrogação dos trabalhos será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais – DOMG – e juntados aos autos do PAR (art. 11, § 4º, do Decreto Estadual nº 48.821, de 2024).
Os fatos conexos descobertos ou revelados no curso do PAR, imputáveis à pessoa jurídica processada, poderão ser apurados no mesmo procedimento, independentemente de aditamento do ato de instauração, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Essa medida tem como objetivo aumentar a eficiência dos trabalhos correcionais, uma vez que impede a abertura de diversos processos para apurar fatos que poderiam ser investigados de forma completa em um único procedimento.
Com a publicação da portaria, tem-se alguns efeitos, tais como: interromper o prazo de prescrição, dar publicidade à instauração do processo acusatório e demonstrar o marco inicial do processo.
Por isso, é fundamental garantir a correta publicação de portarias de instauração e de prorrogação dos Processos Administrativos de Responsabilização. Todos os atos praticados devem estar devidamente amparados por essas publicações. Após publicadas, as portarias devem ser anexadas aos autos em ordem cronológica para assegurar a transparência e a legalidade do processo.